Art. 29

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 29

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 29. Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título habil para a transcrição no registro de imoveis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art29

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