Art. 15-B
Incluído pela MP 2.183/2001. 3 acórdãos do TJSP e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.
Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição .
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
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