Art. 15-B

Desapropriação por Utilidade Pública · Art. 15-B

Incluído pela MP 2.183/2001. 3 acórdãos do TJSP e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.183/2001

Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição .

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art15-B

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