Art. 22

Desapropriação para Reforma Agrária (Lei Complementar 76/1993) · Art. 22

Art. 22. Aplica-se subsidiariamente ao procedimento de que trata esta Lei Complementar, no que for compatível, o Código de Processo Civil .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-07-06;76!art22

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