TÍTULO I - Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Estru

Art. 36

Lei Orgânica da Defensoria Pública · Art. 36

Art. 36. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1994-01-12;80!art36

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