Art. 6

Débitos para com a Fazenda (Decreto-Lei 1.736/1979) · Art. 6

Art 6º - Para os fins dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.687, de 18 de julho de 1979 , tomar-se-á o valor de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.699, de 16 de outubro de 1979.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1979-12-20;1736!art6

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