Art. 14

Débitos para com a Fazenda (Decreto-Lei 1.736/1979) · Art. 14

Art 14 - Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, ressalvado o artigo 7º que vigerá a partir da data de sua publicação.

Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1979 *.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1979-12-20;1736!art14

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