Art. 13

Débitos para com a Fazenda (Decreto-Lei 1.736/1979) · Art. 13

Art 13 - Ficam revogados o artigo 15 da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , o artigo 81 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , com a redação dada pela alteração 23a do artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, o parágrafo único do artigo 22 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969 , e demais disposições em contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1979-12-20;1736!art13

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