TÍTULO V - Contribuição de Melhoria

Art. 81

Código Tributário Nacional · Art. 81

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art81

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