TÍTULO IV - Administração TributáriaCAPÍTULO IV

Art. 218

Código Tributário Nacional · Art. 218

Art. 218. Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949 .

(Renumerado do art. 217 pelo Decreto-lei nº 27, de 1966)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art218

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