Convênio com órgãos de educação
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2009.
Art. 79. Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.
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