CAPÍTULO VI - DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Convênio com órgãos de educação
CTB · Art. 79
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2009.
Art. 79. Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.