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CAPÍTULO II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITOSeção II - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

Art. 7-A

CTB · Art. 7-A

Incluído pela Lei 12.058/2009.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.058/2009

Art. 7o -A.

A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o , com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.

(Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

§ 1o

O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.

(Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

§ 2o

(VETADO)

(Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

§ 3o

(VETADO)

(Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art7-A