Art. 3

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) · Art. 3

Redação atual dada pela MP 413/2008.

Histórico de alterações
2008alterado · MP 413/2008

Art. 3o

A alíquota da contribuição é de:

(Redação dada pela Medida Provisória nº 413, de 2008).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1988-12-15;7689!art3

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