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Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Crimes Sexuais 2018 · Art. 1

Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2018-09-24;13718!art1