Lei ordinária
Crimes Sexuais 2018
Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018 — Crimes contra a Dignidade Sexual (importunação sexual + divulgação de cena de estupro)
Texto oficialfonte: PlanaltoArt. 1
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulner…
Art. 2
(sem epígrafe)
Art. 2º
O
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Importunação sexual
Art. 3
Estupro corretivo
Art. 3º Revogam-se:
I - o
parágrafo único do art. 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
;
II - o
art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)
.
Art. 4
(sem epígrafe)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Gustavo do Vale Rocha
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este …
Art. 215-A
Importunação sexual
Art. 215-A.
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grav…
Art. 218-C
(sem epígrafe)
Art. 218-C.
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática …
Art. 225
Exclusão de ilicitude
Art. 225.
Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
“Art. 226. .....................................................…