PARTE QUINTA

Competência para julgamento e pronúncia

Crimes de Responsabilidade · Art. 80
rubrica editorial

3 acórdãos do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.

Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento;

nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

Parágrafo único.

O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art80

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