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PARTE QUINTA

Processo do Presidente do CGIBS

Crimes de Responsabilidade · Art. 79-B
rubrica editorial
Histórico de alterações
2026incluído · LC 227/2026

Art. 79-B.

O processo e o julgamento do Presidente do CGIBS observarão o disposto nesta Lei para o Presidente da República e os Ministros de Estado, inclusive quanto às sanções aplicáveis.

(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

DISPOSIÇÕES GERAIS

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art79-B