Processo do Presidente do CGIBS
Incluído pela LC 227/2026.
Art. 79-B.
O processo e o julgamento do Presidente do CGIBS observarão o disposto nesta Lei para o Presidente da República e os Ministros de Estado, inclusive quanto às sanções aplicáveis.
(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
DISPOSIÇÕES GERAIS
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita