PARTE QUINTA
Processo do Presidente do CGIBS
Crimes de Responsabilidade · Art. 79-B
rubrica editorial
Histórico de alterações
2026incluído · LC 227/2026
Art. 79-B.
O processo e o julgamento do Presidente do CGIBS observarão o disposto nesta Lei para o Presidente da República e os Ministros de Estado, inclusive quanto às sanções aplicáveis.
(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
DISPOSIÇÕES GERAIS