PARTE PRIMEIRA
Art. 2
Crimes de Responsabilidade · Art. 2
41 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2025.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.