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PARTE SEGUNDACAPÍTULO I

Art. 16

Crimes de Responsabilidade · Art. 16

Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art16