PARTE SEGUNDACAPÍTULO I - DA DENÚNCIA
Art. 16
Crimes de Responsabilidade · Art. 16
4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2015.
Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.
Rel. ROBERTO BARROSO · 17/12/2015
Rel. Min. CARLOS VELLOSO · 16/12/1993
Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI · 23/09/1992