PARTE SEGUNDACAPÍTULO I - DA DENÚNCIA
Art. 14
Crimes de Responsabilidade · Art. 14
11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2023.
Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.