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PARTE SEGUNDACAPÍTULO I - DA DENÚNCIA

Art. 14

Crimes de Responsabilidade · Art. 14

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2023.

Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo10 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-04-10;1079!art14