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CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24

Crime Organizado · Art. 24

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2019.

Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Associação Criminosa

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art24