CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24
Crime Organizado · Art. 24
3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2019.
Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Associação Criminosa