Art. 8
Redação atual dada pela Lei 9.303/1996.
Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto.
(Redação dada pela Lei nº 9.303, de 5.9.1996)
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