Art. 3

Crédito Rural (Lei 9.138/1995) · Art. 3

Art. 3º O disposto no art. 31 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994 , não se aplica aos empréstimos e financiamentos, destinados ao crédito rural, com recursos das Operações Oficiais de Crédito (OOC) sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-11-29;9138!art3

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