Art. 2

Crédito Rural (Lei 9.138/1995) · Art. 2

Redação atual dada pela MP 2.168/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.168/2001

Art. 2o Para as operações de crédito rural contratadas a partir da publicação desta Lei e até 31 de julho de 2003, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 .

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-11-29;9138!art2

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