Art. 9

Crédito Presumido de IPI (Lei 9.363/1996) · Art. 9

Art. 9o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.484-27, de 22 de novembro de 1996 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art9

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