Art. 10

Crédito Presumido de IPI (Lei 9.363/1996) · Art. 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal Este texto não substitui o publicado no no DOU de 17.12.1996 *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art10

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