Art. 7

Crédito Presumido de IPI (Lei 9.363/1996) · Art. 7

Art. 7o O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei cancelando dotação orçamentária para compensar o acréscimo de renúncia tributária decorrente desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art7

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