CAPÍTULO II - Da Cédula de Crédito

Art. 12

Títulos de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/1969) · Art. 12

Art 12. A cédula de crédito industrial poderá ser aditada, ratificada e retificada, por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor, lavrados em fôlha à parte do mesmo formato e que passarão a fazer parte integrante do documento cedular.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-09;413!art12

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