Art. 6-A
Incluído pela Lei 13.183/2015.
Art. 6º-A Equiparam-se, para os fins do disposto nos arts. 1º e 6º, às operações neles referidas as que são realizadas com entidades abertas ou fechadas de previdência complementar pelos respectivos participantes ou assistidos.
(Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)
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