Art. 6-A

Crédito Consignado · Art. 6-A

Incluído pela Lei 13.183/2015.

Histórico de alterações
2015incluído · Lei 13.183/2015

Art. 6º-A Equiparam-se, para os fins do disposto nos arts. 1º e 6º, às operações neles referidas as que são realizadas com entidades abertas ou fechadas de previdência complementar pelos respectivos participantes ou assistidos.

(Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-17;10820!art6-A

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