TÍTULO VII - CAPÍTULO ÚNICO DA DENÚNCIA

Extinção da punibilidade. Declaração

Código de Processo Penal Militar · Art. 81

Art. 81. A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

Morte do acusado

Parágrafo único. No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art81

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