Parte de deserçãoTÍTULO IV - CAPÍTULO ÚNICO DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

Decisão e prazo

Código de Processo Penal Militar · Art. 672

Art 672. A interdição prevista no art. 115 do Código Penal Militar poderá ser revogada antes de expirado o prazo estabelecido, se fôr averiguada a cessação do perigo condicionante da sua aplicação; se, porém, o perigo persiste ao término do prazo, será êste prorrogado enquanto não cessar aquêle.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art672

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