TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO II - DAS PARTESSEÇÃO II - Do assistente

Cassação de assistência

Código de Processo Penal Militar · Art. 67

Art. 67. O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que êste tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art67

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