TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO II - DAS PARTESSEÇÃO II - Do assistente

Notificação do assistente

Código de Processo Penal Militar · Art. 66

Art. 66. O processo prosseguirá independentemente de qualquer aviso ao assistente, salvo notificação para assistir ao julgamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art66

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