Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Caderneta e conteúdo para o fim de a exibir às autoridades

Código de Processo Penal Militar · Art. 640

Art. 640. Ao deixar a prisão, receberá o liberado, além do saldo do seu pecúlio e do que lhe pertencer, uma caderneta que exibirá à autoridade judiciária ou administrativa, sempre que lhe fôr exigido.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art640

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