Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃOCAPÍTULO II - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Especificação das condições

Código de Processo Penal Militar · Art. 625

Art. 625. Sendo deferido o pedido, a decisão especificará as condições a que ficará subordinado o livramento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art625

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