TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO II - DAS PARTESSEÇÃO II - Do assistente

Oportunidade da admissão

Código de Processo Penal Militar · Art. 62

Art. 62. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art62

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