TÍTULO VI - DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSOCAPÍTULO II - DAS PARTESSEÇÃO II - Do assistente

Competência para admissão do assistente

Código de Processo Penal Militar · Art. 61

Art. 61. Cabe ao juiz do processo, ouvido o Ministério Público, conceder ou negar a admissão de assistente de acusação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art61

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