Parte de deserçãoTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO IV - DOS EMBARGOS

Medida contra o despacho de não recebimento

Código de Processo Penal Militar · Art. 545

Art. 545. Do despacho do relator que não receber os embargos terá ciência a parte, que, dentro em três dias, poderá requerer serem os autos postos em mesa, para confirmação ou reforma do despacho. Não terá voto o relator.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art545

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