Parte de deserçãoCAPÍTULO VIII - DO PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITARSEÇÃO I - Da instrução criminal

Função do Ministério Público, do escrivão e do oficial de justiça

Código de Processo Penal Militar · Art. 493

Art. 493. As funções do Ministério Público serão desempenhadas pelo procurador-geral.

As de escrivão por um funcionário graduado da Secretaria, designado pelo presidente, e as de oficial de justiça, pelo chefe da portaria ou seu substituto legal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art493

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