Parte de deserçãoCAPÍTULO VII - DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Audiência das partes

Código de Processo Penal Militar · Art. 482

Art. 482. No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em têrmo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência das certidões e mais reproduções do processo, apresentadas e conferidas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art482

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