TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO VII - Da sessão do julgamento e da sentença

Indícios de outro crime

Código de Processo Penal Militar · Art. 442

Art. 442. Se, em processo submetido a seu exame, o Conselho de Justiça, por ocasião do julgamento, verificar a existência de indícios de outro crime, determinará a remessa das respectivas peças, por cópia autêntica, ao órgão do Ministério Público competente, para os fins de direito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art442

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