Revelia do acusado sôlto
2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2014.
Art. 412. Será considerado revel o acusado que, estando sôlto e tendo sido regularmente citado, não atender ao chamado judicial para o início da instrução criminal, ou que, sem justa causa, se prèviamente cientificado, deixar de comparecer a ato do processo em que sua presença seja indispensável.
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