TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO V - Da revelia

Revelia do acusado sôlto

Código de Processo Penal Militar · Art. 412

2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 18/11/2014.

Art. 412. Será considerado revel o acusado que, estando sôlto e tendo sido regularmente citado, não atender ao chamado judicial para o início da instrução criminal, ou que, sem justa causa, se prèviamente cientificado, deixar de comparecer a ato do processo em que sua presença seja indispensável.

2 decisões do TJBA citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art412

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