TÍTULO I - DO PROCESSO ORDINÁRIOSEÇÃO I - Da prioridade de instrução. Da polícia e ordem das sessões. Disposições Gerais

Sessões fora da sede

Código de Processo Penal Militar · Art. 388

Art 388. As sessões e os atos processuais poderão, em caso de necessidade, realizar-se fora da sede da Auditoria, em local especialmente designado pelo auditor, intimadas as partes para êsse fim.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art388

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