TÍTULO XV - DOS ATOS PROBATÓRIOSCAPÍTULO VII - DA ACAREAÇÃO

Ausência de testemunha divergente

Código de Processo Penal Militar · Art. 367

Art. 367. Se ausente alguma testemunha cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no respectivo têrmo o que explicar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art367

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita