Avaliação de prova
2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 07/11/2019.
Art. 297. O juiz formará convicção pela livre apreciação do conjunto das provas colhidas em juízo. Na consideração de cada prova, o juiz deverá confrontá-la com as demais, verificando se entre elas há compatibilidade e concordância.
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