Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;CAPÍTULO VII - DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA

Necessidade da perícia médica

Código de Processo Penal Militar · Art. 274

Art. 274. A aplicação provisória da medida de segurança, no casos da letraa do art. 272 não dispensa nem supre realização da perícia médica, nos têrmos dos arts. 156 e 160.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art274

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