Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;CAPÍTULO VII - DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA

Irrecorribilidade de despacho

Código de Processo Penal Militar · Art. 273

Art. 273. Não caberá recurso do despacho que decretar ou denegar a aplicação provisória da medida de segurança, mas esta poderá ser revogada, substituída ou modificada, a critério do juiz, mediante requerimento do Ministério Público, do indiciado ou acusado, ou de representante legal de qualquer dêstes, nos casos das letrasa e c do artigo anterior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art273

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