Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;

Suspensão

Código de Processo Penal Militar · Art. 271

Art. 271. A superveniência de qualquer dos motivos referidos no art. 255 poderá determinar a suspensão da liberdade provisória, por despacho da autoridade que a concedeu, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art271

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