TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO III - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOASSEÇÃO III - Da prisão preventiva

Art. 259

Código de Processo Penal Militar · Art. 259

2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2022.

Art. 259. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Parágrafo único. A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.

2 decisões do TJBA citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art259

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