Art. 259
2 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2022.
Art. 259. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de nôvo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.
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