Fundamentação do despacho
4 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 06/11/2024.
Art. 256. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado; e, da mesma forma, o seu pedido ou requisição, que deverá preencher as condições previstas nas letrasa e b , do art. 254.
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