TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO III - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOASSEÇÃO III - Da prisão preventiva

Casos de decretação

Código de Processo Penal Militar · Art. 255

149 acórdãos e 43 decisões monocráticas de TJBA, TJMS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

a) garantia da ordem pública;

b) conveniência da instrução criminal;

c) periculosidade do indiciado ou acusado;

d) segurança da aplicação da lei penal militar;

e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

149 acórdãos de TJBA, TJMS e outros tribunais citam este artigo30 TJBA · 19 TJMS · 15 TJCE · 14 TJMT · 13 TJRJ · 10 TJPI · 9 TJPA · 9 TJAM · 6 STJ · 5 TJRR · 5 TJGO · 5 TJMA · 3 TJPB · 2 TJPR · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TJRN · 1 TJES
Ver todos os 149 acórdãos
43 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo12 STJ · 12 TJMA · 7 STF · 4 TJBA · 3 TJSC · 3 TJPR · 1 TJPE · 1 TJPB
Ver todas as 43 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art255

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